quarta-feira, 29 de setembro de 2010
Osmar Dias tentou por cinco vezes eliminar direitos trabalhistas já consagrados no País.
Em 16 anos como senador, Osmar Dias investiu várias vezes contra o bolso do trabalhador, através de projetos de lei e até de propostas de emenda constitucional (PEC) que ele apresentou no Senado.
Sua cruzada contra os direitos trabalhistas começou em 1997, quando apresentou PEC suprimindo a indenização de 40% do Fundo de Garantia (FGTS) que o assalariado deve receber do patrão quando demitido sem justa causa. Para sorte dos trabalhadores, a proposta não foi aprovada.
Osmar não se deu por satisfeito e voltou à carga em 2001, desta vez com projeto de lei para acabar com a multa dos 40% do Fundo de Garantia. Pressionado, decidiu retirar o projeto antes da votação.
Em abril do mesmo ano, protocolou projeto no Senado proibindo que o trabalhador que estivesse buscando seus direitos na Justiça pudesse ser testemunha em outros processos trabalhistas. O projeto chegou a ser aprovado no Senado mas, para decepção do senador que agora é candidato a governador, foi arquivado na Câmara dos Deputados.
Ainda em 2001, Osmar Dias apresentou um terceiro projeto contra o trabalhador. Agora, para eliminar o depósito recursal, para que o patrão pudesse recorrer nos processos judiciais sem ter que depositar o valor fixado pelo juiz. Felizmente, o projeto foi arquivado ao final da legislatura, em janeiro de 2007.
Finalmente, em 2002, outro projeto de autoria do senador criava dificuldades para a citação dos patrões nas ações trabalhistas. Segundo a proposta de Osmar Dias, enquanto a Justiça não encontrasse o patrão, o processo não poderia seguir adiante. Osmar insistiu no projeto, mas, mais uma vez para sorte dos trabalhadores brasileiros, a proposição foi arquivada ao final da legislatura, em janeiro de 2007.
Resumo da ópera: Osmar Dias tentou por cinco vezes eliminar direitos trabalhistas já consagrados no País.
Osmar acha que isso é tudo “lorota”. Mas a tramitação de cada um desses projetos de autoria do senador pode ser conferida pelos trabalhadores no site do Senado Federal (Senado.gov.br). Está tudo lá, em detalhes.
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