quarta-feira, 29 de setembro de 2010

STF suspende análise de exigência de dois documentos para votar


O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de ação sobre a obrigatoriedade de apresentação de dois documentos para votar no dia da eleição devido a um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Ele disse que pretende levar o processo novamente ao plenário nesta quinta-feira (30).

A obrigatoriedade era contestada pelo PT. A suspensão do julgamento aconteceu quando já havia maioria pela derrubada da exigência. O placar era de 7 a 0.

Já haviam votado pela derruba da exigência os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio e Ayres Britto, além da relatora do processo, Ellen Gracie.

A determinação de apresentar os dois documentos na hora de votar foi fixada pela minirreforma eleitoral, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. A obrigação foi questionada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pelo PT.

Apesar da maioria formada para flexibilizar a norma, o pedido de vista de Mendes provocou discussão entre os ministros, que consideraram a proximidade das eleições.

“É uma lei que está em vigor desde 2009 e o pedido foi colocado agora. A que tipo de manipulação a gente está sujeito nesse tipo de provocação? Veja que se teve tempo para discutir isso no âmbito do Congresso Nacional , do TSE, que alçou uma propaganda, e agora se discute isso”, afirmou Mendes.

Para o ministro Marco Aurélio, o pedido de vista pode ser entendido como um novo impasse, que desgastaria a imagem do Supremo. “Estamos vindo de um impasse desgastante. Um pedido de vista a essa altura prejudicará o pleito de concessão da medida de acauteladora”, afirmou.

Contestação

Em sua contestação sobre a obrigatoriedade de apresentação de dois documentos para votar, o partido alega que a dupla identificação seria uma redundância porque, uma vez cadastrado pela Justiça Eleitoral, o cidadão já é eleitor e só precisaria comprovar a própria identidade.

Segundo a legenda, “a exigência de portar o título de eleitor no ato de votação não é inspirada por nenhuma grande razão prática ou jurídica, redundando em mero formalismo. Esse tipo de rigorismo não é estritamente indispensável para a segurança do sistema de votação, ao passo que certamente afastará do protagonismo político muitos eleitores que não conhecem as minúcias da burocracia eleitoral”, afirmou o partido na ação.

Um dos objetivos da adoção da regra era promover maior segurança na identificação do eleitor e evitar episódios em que pessoas votam por outras, valendo-se do fato de o título de eleitor não conter foto.

Os documentos oficiais previstos na norma para comprovação de identidade, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.

Certidão de nascimento e de casamento não são aceitas. Outras possibilidades, como a apresentação de cópias autenticadas de documentos, serão resolvidas caso a caso pelo mesário ou pelo juiz eleitoral.

Nenhum comentário:

Postar um comentário