terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Regularização ambiental dos portos de Paranaguá e Antonina ganha agilidade


Será realizada nesta terça-feira (25) a primeira reunião do Grupo de Trabalho que irá tratar sobre as pendências ambientais dos Portos de Paranaguá e Antonina com o finalidade de tornar mais rápida a regularização ambiental dos portos paranaenses.

O grupo - formado por membros da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sema), do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e do Instituto das Águas do Paraná - foi instituído após reunião entre o superintendente dos portos de Paranaguá e Antonina, Airton Vidal Maron, o secretário do Meio Ambiente, Jonel Nazareno Iurk, o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto e o diretor de Gestão de Bacias Hidrográficas do Instituto das Águas do Paraná, Everton Costa Souza.

De acordo com o diretor técnico da Appa, Paulinho Dalmaz, o grupo de trabalho terá como ação principal auxiliar a autarquia na regularização ambiental junto ao Ibama. “Vamos somar forças com o objetivo de agilizar a obtenção destes documentos e procurar atender com a maior rapidez possível as demandas dos órgãos competentes para que regularizemos de uma vez por todas a situação dos portos paranaenses”, disse.

A primeira ação a ser executada pelo Grupo é adequar o Plano de Emergência Individual (PEI), necessário para atender a resolução 398/08 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que trata de incidentes de poluição e vazamentos em águas sob jurisdição nacional. A Appa entregou o PEI ao Ibama ainda em 2010, obedecendo o cronograma de prazos e exigências estipuladas no Termo de Compromisso firmado entre os dois órgãos no final de julho do ano passado.

Também já foram entregues o Relatório de Controle Ambiental (RCA) e o Plano de Controle Ambiental (PCA). O Ibama se pronunciou sobre os documentos entregues pela Appa e solicitou algumas readequações que precisam ser feitas até o final de fevereiro. Os três documentos – PEI, RCA e PCA – são necessários para que a Appa obtenha a licença de operação junto ao Ibama.

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